Adoção Internacional no Brasil |
Carnaval, Samba, Floresta Amazônica, lindas praias e Oceano sem fim, isto é o que as pessoas por todo o mundo pensam sobre o Brasil, o paraíso das férias. Mas o Brasil é muito mais do que isto, é um país rico em história, natureza e em reservas minerais, uma terra de imigrantes na qual a população reflete a herança Européia, Africana, Asiática, Indígena e Latina.
Brasil é o 5º maior país do mundo e o 6º mais populoso, com mais de 170 milhoes de pessoas que são mundialmente conhecidas por sua amabilidade, calor e recepcionalidade.
Existem muitas crianças disponíveis para Adoção e elas variam de idade, raça e origem. Existem muitas crianças esperando inpacientemente por uma família e o casal que escolher por uma criança disponível esperará por menos tempo.
Não há limite de idade, estado civil ou religião como requisito para adotar no Brasil e o custo é bem menor em relação a adoção em outros países. O custo é somente com a viagem e tradução de documentos e honorários advocatícios pois o processo de adoção é gratuito e irrevogável.
A Adoção Internacional no Brasil é dividida em duas fases.
A primeira fase consiste na prévia avaliação e análise dos pedidos formulados pelos estrangeiros à COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO, CEJA/RJ. Este procedimento leva aproximadamente 45 dias mas não há necessidade dos Requerentes estarem no Brasil. Uma vez concedida a habilitação, os Requerentes receberão um certificado válido por 180 dias, prorrogável por igual período, que deverá ser anexado ao Processo de Adoção..
A segunda fase consiste em Requerer a Adoção da criança escolhida na Vara da Infância e da Juventude da localidade em que reside a mesma. Nesta fase os Requerentes precisarão estar no Brasil para o estágio de convivência antes de ser deferido o pedido de Adoção.
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ADOÇÃO POR ESTRANGEIROS:
A PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO INTERNACIONAL DEVERÁ SER DIRIGIDO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL JUDIClÁRIA DE ADOÇÃO OU AO EXMO. SR. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA QUAL, OS REQUERENTES DEVEM SE QUALIFICAR INFORMANDO: NOMES COMPLETOS, DATAS DE NASCIMENTO, PROFISSÕES, ENDEREÇOS, NUMERO DE FILHOS BIOLÓGICOS/ADOTADOS, EXPONDO OS SEUS MOTIVOS. À REFERIDA PETIÇÃO DEVERÁ SER ANEXADA PROCURAÇÃO, COM PODERES ESPECÍFICOS AO ADVOGADO E OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
* Documento expedido pela autoridade competente do respectivo domicílio, comprovando estar habilitado a adotar consoante as leis de seu país (ECA, art. 51, parágrafo 1°, e Convenção de Haia, art.15, I), e, quando for o caso, autorização para promover adoção de brasileiro;
* Estudo biopsicossocial elaborado no lugar da residência dos pretendentes (ECA, art. 50, parágrafo 1°);
* Cópia do passaporte;
* Texto pertinente à Legislação sobre adoção do país de residência ou domicílio dos Requerentes;
* Prova de vigência da Legislação mencionada no item anterior;
* Declaração, firmada de próprio punho, de ciência de que a adoção no Brasil é gratuita e irrevogável;
* Declaração de ciência de que não deverão estabelecer nenhum contato, no Brasil, com os pais da criança ou adolescente, ou qualquer pessoa que detenha a guarda da mesma, antes que: tenha sido expedido o laudo de habilitação pela CEJA/RJ; tenha o competente Juizo da Infância e da Juventude examinado adequadamente as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em lar substituto nacional; tenha o mesmo Juízo definido estar a criança ou adolescente disponível para a adoção internacional;
* Declaração de que se compremetem a comunicar ao Juízo concedente da adoção, de 6 (seis) em 6 (seis) meses, durante 10 (dez) anos, o estado em que se encontram as crianças ou adolescentes adotados;
* Fotos.
IMPORTANTE:
1) O estudo biopsicossocial, a que se refere o 2º item, deverá conter, no mínimo, as informações usualmente inseridas no Brasil em documentos, como o Estudo Social e Psicológico, o atestado de sanidade física e mental, atestado de antecedentes criminais, o atestado de residência, a declaração de rendimentos e a certidão sobre o estado civil dos pretendentes;
2) Todos os documentos em língua estrangeira deverão vir devidamente autenticados pela autoridade consular, observados os tratados e convenções internacionais, bem como estar acompanhados das respectivas traduções, que serão realizadas por tradutor público juramentado;
3) O Estudo Social e Psicológico deverá ser elaborado por agência especializada e credenciada no país de origem ou por Órgão oficial;
4) As declarações poderão ter redação na língua de origem, idêntica a ali inserida;
5) O Atestado de Sanidade Física e Mental deverá ser expedido por médico;
6) O Atestado de antecedentes criminais e o Atestado de residência deverão ser expedidos por Órgão oficial.